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domingo, 29 de maio de 2011

Decifrando o Código (Florestal)

por Joaquim Maia Neto
Sobre este post
Este post, que trata sobre as mudanças no Código Florestal brasileiro é longo. Procurei aprofundar a discussão em vários aspectos relacionados ao tema. Talvez você não se interesse por todos, ou não tenha tempo de ler a íntegra do post. Por isso separei o conteúdo em questões. A discussão de cada questão pode ser lida isoladamente ou em conjunto, na sequência que o leitor desejar. Antes das questões há uma breve introdução, com uma explicação sobre o que significa APP e Reserva Legal. Se você quiser ir direto para a introdução ou para algumas das questões, clique em um dos links abaixo, e você será direcionado para uma nova página, com apenas o tema que você deseja ler.

Introdução
Na última terça-feira a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1876/1999, o chamado “Novo Código Florestal”. Na realidade, o que foi aprovado foi a emenda substitutiva global nº 186, feita com base no relatório do Deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), que sofreu algumas modificações oriundas de negociações do governo com ambientalistas e ruralistas. Foi aprovada também a emenda de plenário nº 164, alterando a redação do artigo 8º da emenda 186. A tramitação e a aprovação do novo Código geraram discussões no parlamento, no governo, na imprensa e na sociedade, mas de uma maneira geral o que foi apreendido pela opinião pública é apenas o fato de que houve um embate envolvendo, de um lado, ambientalistas que querem garantir a continuidade da legislação protetora das florestas, e de outro, ruralistas querendo enfraquecer a legislação ambiental. Isso é verdade, porém a questão é muito mais complexa.
Para entender a discussão sobre o novo código florestal é desejável, em primeiro lugar, que se entenda o significado das duas principais “ferramentas” de conservação que estiveram na pauta das discussões: as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as Reservas Legais.
Áreas de Preservação Permanentes (APPs) são as áreas destinadas à preservação da vegetação nativa em locais cuja proteção é estratégica, como margens de corpos hídricos, nascentes, topos de morros, encostas, bordas de chapadas, dunas, restingas, mangues e terrenos com alta declividade. Em geral estão associadas a um determinado atributo fisiográfico. Têm como função a preservação dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica, da biodiversidade, do fluxo gênico de fauna e flora, a proteção do solo e o bem-estar das populações humanas. São importantes na conexão entre fragmentos florestais, e na proteção das áreas de recarga de aquíferos, entre outras. A utilização das APPs é restrita a casos de utilidade pública, interesse social ou intervenções de baixo impacto, especificadas na legislação.
Reserva Legal é uma determinada fração da propriedade rural, cujo percentual varia de acordo com a região do país, na qual deve ser conservada a vegetação nativa, além da APP, podendo ser explorada de maneira sustentável. É um instrumento que visa garantir a função social da propriedade prevista na Constituição Federal, uma vez que a amostra de floresta a ser conservada em cada propriedade privada nos diversos biomas é responsável por uma série de serviços ambientais que contemplam toda a sociedade. A Reserva Legal é necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Como se comportaram o governo e os partidos políticos na aprovação do código florestal?

No final do governo Lula, o deputado federal Aldo Rebelo, do PC do B-SP, relator do Projeto de Lei 1876/1999 na comissão especial da Câmara dos Deputados criada para analisar a proposta do novo Código Florestal, aprovou, na comissão, o seu relatório com um substitutivo que na realidade é um verdadeiro desmonte do atual Código. Com a boa votação de Marina Silva, que trouxe o debate ambiental para as eleições presidenciais, e a ocorrência do segundo turno, Dilma, pressionada pela sociedade, se comprometeu a combater propostas que pudessem levar ao aumento do desmatamento, como a anistia aos desmatadores e a redução das áreas de preservação permanente. Já na presidência, Dilma ensaiou cumprir o prometido e deu à tropa do governo na Câmara a tarefa de melhorar o texto de Aldo. Teve algum êxito, pois o texto aprovado na comissão, acreditem, era pior do que o que foi votado no dia 24. Para melhorar o texto, a bancada governista adiou a votação algumas vezes. Só que no meio do caminho surgiu o escândalo do aumento patrimonial do ministro Palocci. A blindagem promovida pelo governo gerou desgaste e isso repercutiu nas negociações do Código, pois opositores e aliados fisiológicos tinham munição para desgastar o Planalto. Enfraquecido, o PT aceitou votar o Código no dia 24/5, mesmo sem concordar na íntegra, argumentando que patrocinaria ajustes no Senado. O texto foi aprovado por ampla maioria, com 86% de votos “sim”, mas era tão ruim que apenas 63% dos petistas votaram com Aldo. Vinte e nove deputados do PT votaram “não”, apesar da orientação em contrário da liderança.

Os principais partidos de oposição, DEM e PSDB, de base amplamente reacionária e comprometida com interesses econômicos, votaram em peso a favor do novo Código: 100% do DEM e 96% do PSDB. Apenas um tucano votou contra as motosserras. Interessante notar que esses dois partidos fazem um tremendo escândalo contra a grande maioria das propostas do governo, inclusive as que beneficiam a população, mas quando os interesses dos latinfundiários que integram seus quadros e das empresas que financiam suas campanhas está em jogo, e correspondem aos interesses do governo, aí não há problema em votar junto com os partidos governistas. Uma enorme lista de partidos, além do DEM, teve 100% de seus deputados defendendo o novo Código: PC do B, PHS, PMDB, PMN, PP, PRB, PRP, PRTB, PSL, PTB, PTC e PT do B. Apenas PSOL e PV empunharam a bandeira ambientalista e 100% de suas bancadas disseram “não” ao Projeto de Lei.

Após a aprovação do texto principal, o PMDB resolveu piorar ainda mais a mutilação da legislação de proteção às florestas. Patrocinou a aprovação da emenda 164. A base aliada rachou. O PMDB, do vice-presidente, e o PC do B, aliado histórico dos petistas e fundador da inovadora aliança de “comunistas” com latifundiários e megacorporações do agronegócio, novamente foram 100% motosserra e provocaram a ira do Deputado Cândido Vacarezza (PT–SP), líder do governo na Câmara. A aprovação da emenda foi considerada a maior derrota política do governo Dilma. Vacarezza disse na tribuna que a presidente Dilma considerava a aprovação da emenda 164 uma “vergonha”, ao que foi duramente criticado por Aldo e pelo líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN).

Pelo posicionamento do PT na votação, não há como deixar de concluir que sua forte reação após a aprovação da emenda 164 não passou de jogo de cena. A anistia aos desmatadores de APP não é inovação da emenda. Já estava presente no texto que o PT aprovou. A manutenção das intervenções consolidadas em APP também. O que a emenda 164 trouxe para piorar, foi a inclusão de atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural, no rol das intervenções que poderão ser mantidas em APP, e a possibilidade de os estados permitirem outras durante a aprovação do “Programa de Regularização Ambiental”, previsto no novo Código. No texto principal só constavam as intervenções de utilidade pública, interesse social e baixo impacto, e a inclusão de novas intervenções só seria permitida por meio de Decreto Federal. Portanto, ao votar a favor do texto principal, o PT concordou com anistia geral e com a manutenção de intervenções em APP. Aprovou um texto que implicaria o aumento do desmatamento. A gritaria do Vacarezza não se justifica, porque a piora não foi tão significativa.

O governo só conseguirá se redimir caso consiga modificar muito, para melhor, o texto no Senado, ou se a presidente vetá-lo integralmente. Vetar apenas a emenda 164 não resolve o problema.

          Existe a necessidade de alteração da legislação vigente?
O atual Código Florestal (Lei 4771/1965), que ainda é atual porque o projeto aprovado na Câmara precisa ainda ser discutido no Senado e depois passar pelo crivo da Presidência da República, foi sendo aperfeiçoado ao longo dos anos, conforme a sociedade amadurecia na discussão dos problemas ambientais. O texto atual é bem diferente daquele publicado em 1965, pois várias leis foram editadas modificando artigos do Código. A partir da década de 90, em especial após a Rio 92, não só o Código Florestal, mas toda a legislação ambiental brasileira passou por uma crescente melhora e hoje é considerada uma das mais modernas do mundo, destacando-se na área florestal, além do Código, a Lei de Crimes Ambientais (9605/1998) e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (9985/2000).
Os defensores das alterações na legislação ambiental brasileira argumentam que o atual Código impede a produção de alimentos na quantidade que o país necessita e inviabiliza a produção nas pequenas propriedades rurais.
A Lei atual já possui uma série de mecanismos que permitem conferir tratamento diferenciado aos pequenos produtores rurais e às situações que poderiam inviabilizar a produtividade da propriedade rural. Na pequena propriedade rural, por exemplo, é permitido computar no percentual da reserva legal os plantios de árvores frutíferas, mesmo que exóticas, desde que cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas. Em qualquer propriedade é permitido o cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual da reserva legal, quando a soma da vegetação nativa em APP e na reserva legal ultrapassar 80%, no caso da Amazônia Legal, ou 50% em qualquer outra região do país. Para a pequena propriedade rural, esse percentual é de apenas 25%. A averbação da reserva legal na matrícula do imóvel, que é obrigatória pela Lei, é gratuita para a pequena propriedade rural e as entidades e órgãos públicos são obrigados a prestar apoio técnico e jurídico. Caso a propriedade não possua vegetação nativa em percentual suficiente para atender à exigência de reserva legal, o atual Código permite ainda que se compense a ausência da vegetação, averbando-se a reserva em outra propriedade vegetada, desde que localizada na mesma bacia hidrográfica.
Com relação à produção de alimentos, recente estudo da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e da Academia Brasileira de Ciências (O Código Florestal e a Ciência) demonstra que existem no Brasil 61 milhões de hectares de terras degradadas devido ao uso inadequado, que poderiam ser recuperados para a produção de alimentos. Segundo o mesmo estudo, “os dados científicos disponíveis e as projeções indicam que o país pode resgatar passivos ambientais sem prejudicar a produção e a oferta de alimentos, fibras e energia, mantendo a tendência de aumento continuado de produtividade das últimas décadas, desde que sejam estabelecidas políticas mais consistentes de renda na agropecuária”. Isso significa que não precisamos desmatar e nem abrir mão de recuperar os passivos ambientais para ampliar a produção.
Quais foram as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados?
O novo Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados não é digno de ostentar este nome. Melhor lhe cabe o nome de “Código do Desmatamento” ou “Código da Impunidade”. Melhor ainda seria “Código para caçoar dos bobos que cumpriram a Lei”. Isso porque a lógica do novo Código é a de premiar quem deixou de cumprir a Lei. Várias das mudanças aprovadas desobrigam os desmatadores a recuperar o passivo gerado, mas obrigam quem manteve as áreas nas quais é obrigatório preservar a vegetação a continuar mantendo-as intactas. Por exemplo: hoje as áreas de preservação permanente em córregos de até 10 m de largura são de 30 m de largura em cada margem. Pelo novo Código, quem desmatou é obrigado a recuperar apenas 15 m, e poderá usar os outros 15 para plantar ou criar gado. Quem manteve os 30 m e cumpriu a Lei vai ter que continuar mantendo os 30 m, ou seja, vai ser obrigado a continuar contribuindo com a sociedade, arcando com o ônus causado por quem descumpria a Lei. O mesmo ocorre com quem deixou de conservar a reserva legal. Em propriedades de até quatro módulos fiscais, o que pode chegar a 400 hectares, dependendo da região do país, quem desmatou a reserva legal não vai ser obrigado a recuperá-la, de acordo com o que foi aprovado terça-feira, mas quem conservou vai ter que continuar mantendo a reserva. Essa é apenas uma das anistias que foi aprovada pelos ilustres parlamentares. É uma anistia na esfera cível, que afronta totalmente o princípio do poluidor-pagador. Com ela, um dos maiores avanços da nossa legislação, que é a obrigação de reparar o dano por parte de quem o causou, vai por água abaixo.
Existem mais duas anistias, nas esferas administrativa e penal. Quem desmatou até 22 de julho de 2008 e aderir a um chamado “Programa de Regularização Ambiental – PRA” ficará desobrigado de pagar as multas ambientais e não responderá pelo crime que cometeu. Resolveram soltar Barrabás e condenar o Cristo.
Nas APPs, poderão ser mantidas as intervenções consolidadas até a data da anistia (22/7/2008) se forem consideradas de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ou se forem atividades agrossilvopastoris, de turismo rural ou de ecoturismo. Mais ainda: os estados poderão, para fins de adesão ao PRA, definir novas atividades e intervenções cuja manutenção será permitida nas APPs. Mais uma vez, você ingênuo cumpridor da Lei, que não construiu na APP porque era proibido, vai ver seu vizinho zombando de você dizendo: “- Não disse que iriam regularizar?”. Proponho que se mude o nome de APP para AIP, Área de Intervenções Permanentes, pois estão admitindo a consolidação dos danos ambientais. Caso o Senado aprove o novo Código, as APPs, nas quais só poderia existir vegetação nativa, vão passar a preservar ranchos, bois, pasto, culturas cheias de agrotóxicos, etc..
Ainda sobre as APPs, outra mudança pouco discutida, trata da forma de considerá-las na prática. Pelo Código atual, a APP dos corpos hídricos começa a ser medida a partir da cheia máxima sazonal, ou seja, do nível máximo em que a água chega durante o período chuvoso. Isso é essencial para que se respeite a planície de inundação dos rios, protegendo inclusive as populações humanas contra enchentes, já que se vedam ocupações próximas da água. Os nossos representantes na Câmara inovaram ao considerar a APP a partir da “borda da calha do leito regular”. E o que é esse leito regular? Pela definição constante do Projeto de Lei, é “a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano”. Isso quer dizer que em muitos casos as pessoas poderão construir ou plantar até bem próximo da água, pois há locais em que a diferença entre esse chamado “leito regular” e a planície de inundação é enorme.

Nas APPs de bordas de chapadas e tabuleiros, topos de morro, áreas de alta declividade e de altitude superior a 1800 m, que hoje, por serem APPs não permitem nenhum tipo de agricultura, o novo Código permitirá a manutenção das culturas, hoje ilegais, de espécies florestais, lenhosas, perenes ou de longo ciclo, como eucalipto, maçã, uva, café e cana-de-açúcar. Até o pastoreio extensivo estará liberado nessas áreas, ou seja, estará liberada a criação de gado em APP.

O ataque às APPs não acabou. Reservatórios artificiais não decorrentes de barramento não terão mais APP. Os que se originam por barramento, como o das Usinas Hidrelétricas, cujas APPs hoje são de 100 m, poderão tê-las reduzidas para até 15 m.

O atual Código Florestal não permite, em geral, o cômputo das APPs no cálculo da reserva legal obrigatória, pois a função da APP é distinta da função da reserva legal. Existem algumas exceções a esta regra, que contemplam pequenos proprietários e propriedades onde as APPs são muito grandes. O novo Código permite que qualquer APP seja computada no cálculo da reserva legal e talvez este seja o ponto mais grave. Apesar de o texto afirmar que esse cômputo não será possível caso isso implique em conversão de novas áreas para uso alternativo do solo, não há data limite para que o desmatamento que inviabilize a averbação de reserva legal seja compensado computando-se a APP no percentual exigido. Este dispositivo previsto no texto aprovado pela Câmara é o que mais contribui para o avanço do desmatamento. O proprietário rural poderá desmatar sem autorização uma área de floresta em reserva não cadastrada e depois cadastrar como reserva legal uma APP conservada, reduzindo assim o percentual de floresta exigido na sua propriedade.

A Lei atual não detalha o georreferenciamento necessário para a averbação das reservas legais. Os órgãos e entidades públicos responsáveis por aprovar a averbação exigem uma poligonal georreferenciada para que se saiba exatamente onde fica a reserva, facilitando a fiscalização. O novo Código acaba com a averbação em cartório da reserva legal. Ela apenas seria registrada num “Cadastro Ambiental Rural”. O novo texto permite o registro da reserva com um único ponto de amarração, o que dá margem para fraudes quanto à sua localização e inviabiliza a fiscalização, pois não será possível comprovar que um determinado desmatamento ocorreu dentro de área de reserva.

Outra mudança negativa é quanto a não obrigatoriedade de cumprimento dos novos percentuais de reserva legal na Amazônia. Até o ano 2000, a reserva legal na Amazônia era de 50% do total da propriedade. Em 2000 esse percentual passou para 80%. Com o novo código, quem desmatou, até 2000, um percentual maior que 20% não precisa recompor nada desde que tenha no mínimo 50% de floresta, porque para ele será aplicado o percentual que valia na época. Este é outro dispositivo que beneficia os desmatadores e penaliza quem conservou.

Quais são as consequências da aprovação do novo Código Florestal?

As consequências do novo código foram percebidas antes mesmo de sua aprovação. A simples expectativa do afrouxamento da legislação ambiental provocou uma corrida aos cartórios visando o desmembramento de propriedades rurais em glebas de até quatro módulos fiscais, para que seus proprietários fugissem da obrigação de recompor a reserva legal. É verdade que, de acordo com o texto aprovado, no caso de desmembramento, considera-se a exigência de reserva em relação à área que a propriedade tinha antes. Mas isso só vale para depois que Lei estiver publicada. Antes, não há nada que impeça o desmembramento e quando a nova lei viger, quem já desmembrou será contemplado.

Ainda antes da aprovação aumentaram os desmatamentos de áreas localizadas fora de APP, que deveriam ser cadastradas como Reserva Legal, diante da expectativa da possibilidade de utilização das APPs no cômputo da Reserva Legal, o que acabou sendo aprovado na Câmara. Neste mês o governo divulgou que entre agosto de 2010 e abril deste ano o desmatamento na Amazônia cresceu 26% em relação ao mesmo período entre 2009 e 2010.

Leis que concedem anistias costumam ter o efeito de gerar um descrédito com relação ao cumprimento da legislação. Se houve anistia agora, pensam os infratores, poderá haver no futuro, e geralmente isso traz consequências negativas. O sentimento de impunidade aumentará e junto com ele novos desmatamentos, pois o raciocínio dos que se beneficiam com anistias é o de que sempre se pode adiar na justiça o cumprimento de penalidades, até que chegue a próxima anistia.

O novo Código aprovado, praticamente inviabiliza a execução da Política Nacional de Mudanças do Clima - PNMC (Lei 12187/2009). Isso vai trazer consequências negativas para o Brasil no cenário internacional, à medida que ficará evidente para o mundo que o país, com a nova legislação, não terá como cumprir seus compromissos em termos de redução de emissões. A aprovação do Código já repercutiu negativamente nos veículos de imprensa de todo o mundo. As manchetes dos principais jornais noticiaram a ameaça de retrocesso da política ambiental brasileira. Em breve teremos consequências econômicas. O Brasil está sendo visto como um país comprometido com a questão ambiental, e chegou a alcançar um papel de liderança os organismos multilaterais. A guinada arranhará a imagem do país e começaremos a nos deparar com barreiras comerciais, formais ou informais, uma vez que os mercados de países desenvolvidos cada vez mais exigem produtos produzidos de maneira sustentável.

As piores consequências serão aquelas que afetarão a qualidade de vida. Haverá perda de biodiversidade atrelada ao desmatamento. Mais uma vez o Brasil perderá oportunidades de se desenvolver com esse patrimônio invejado por todo o mundo. Cientistas já demonstraram que as alterações no Código Florestal prejudicarão até mesmo a agricultura. Há consenso na comunidade científica, incluindo os setores da pesquisa agropecuária, de que o novo Código é prejudicial. A Agência Nacional de Águas - ANA avalia que as alterações na legislação, em especial no que diz respeito às áreas de preservação permanente, prejudicarão a qualidade dos recursos hídricos. Estudo publicado pela agência chama a atenção para ocupação dos topos de morro, que são locais de recarga de aquíferos. A possibilidade de manutenção de agricultura e pecuária nestes locais agravará o problema da contaminação dos aquíferos.

Lamentavelmente os parlamentares tornaram-se surdos ao clamor da comunidade científica, dos ambientalistas e dos órgãos e entidades de cunho técnico do governo. Caso o Senado não reverta essa situação, pagaremos caro por essa irresponsabilidade.

Outras consequências, nem tanto da aprovação do projeto, mas da forma como agem os que o patrocinam, foram os assassinatos, na semana em que ó Código foi aprovado, de três pessoas, dois extrativistas no Pará e um líder camponês em Rondônia. Todos eles denunciavam desmatamentos ilegais e a força do dinheiro e da ganância, falou mais alto, assim como falou na votação de terça-feira.

A quem interessam as mudanças no Código Florestal?
A maior das falácias propagadas pelo Deputado Aldo Rebelo (PC do B–SP), pela senadora Kátia Abreu (DEM–TO) e seus asseclas e financiadores, é que as mudanças aprovadas pela Câmara no Código Florestal seriam necessárias à sobrevivência dos pequenos proprietários rurais. O atual código já possibilita tratamento distinto aos pequenos produtores. Diversas entidades ligadas à agricultura familiar manifestaram-se contra o texto apresentado por Rebelo, como por exemplo, a Via Campesina, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA). Os pequenos proprietários rurais cada vez mais percebem que práticas pouco sustentáveis no campo acabam interferindo negativamente na sua atividade. Retirar a vegetação que protege rios e nascentes, por exemplo, leva ao esgotamento dos recursos hídricos da propriedade, o que acaba por inviabilizar a produção.
Os verdadeiros beneficiários das mudanças são as corporações, empresários e fazendeiros ligados ao grande agronegócio. Pecuaristas, produtores de commodities agrícolas, madeireiros, o setor sucroalcooleiro e indústrias de agrotóxicos e de sementes geneticamente modificadas estão entre os interessados e patrocinadores dos ataques à legislação ambiental. Muitos desses grandes produtores agem com ganância e não se incomodam com a degradação dos recursos naturais, pois são capitalizados o suficiente para direcionar seus esforços para outras áreas onde ainda possam continuar explorando. A lógica dos que agem assim é a do lucro crescente e rápido, sem a internalização dos custos ambientais na sua cadeia produtiva. Esses custos são assumidos por toda a sociedade, que acaba sofrendo as consequências do sistema produtivo insustentável. O lucro é privado e o prejuízo ambiental socializado. Todos pagam pelas mudanças climáticas, falta de água e perda de biodiversidade.
O discurso do agronegócio prega que o setor é o grande responsável pelos resultados positivos na balança comercial brasileira e pela geração de alimentos. Grande parte do que o setor produz é exportada ou torna-se alimento para animais. A política de se fazer superávit comercial com exportação de produtos primários sem investir no desenvolvimento de produtos mais elaborados, que exigem mais tecnologia e agregam valor à produção, faz com que o Brasil, apesar de crescer economicamente, continue atrasado em desenvolvimento social, e nos mantém dependentes de tecnologia externa, comprada a preços muito mais altos do que o das commodities que vendemos. O setor incrementa a balança comercial sim, mas gera poucos empregos, muitos deles de má qualidade, e deixa um rastro de degradação.
Muitos dos deputados que defendem as alterações, o fazem em causa própria. A imprensa noticiou recentemente que vários deputados autuados por entidades públicas ambientais com multas milionárias serão beneficiados com a anistia que eles mesmos votaram. Onze, dos 13 deputados que aprovaram o relatório de Rebelo na comissão especial da Câmara dos Deputados, receberam doações de campanha de empresas ligadas ao agronegócio. Na última campanha Aldo recebeu 172 mil reais de cooperativas e empresas do setor. Essas empresas costumam financiar campanhas eleitorais de candidatos que defendem bandeiras que as beneficiam. A Bunge Brasil, por exemplo, empresa pertencente a um conglomerado empresarial estadunidense que atua no agronegócio, distribuiu na última campanha eleitoral cerca de 2,5 milhões de reais, concentrados principalmente em deputados da bancada ruralista.
Os ruralistas costumam dizer que as ONGs ambientalistas defendem interesses econômicos estrangeiros e protestam no Brasil para prejudicar a competitiva produção agrícola brasileira. Estamos vendo agora que os defensores do enfraquecimento da legislação ambiental é que estão comprometidos com interesses externos.
O atual Código Florestal está sendo cumprido?
O cumprimento do código florestal ainda está muito aquém do que deveria. Antes da Lei de Crimes Ambientais os mecanismos que o Estado dispunha para exercer o seu poder de polícia na exigência do cumprimento da legislação ambiental eram incipientes. Com o aprimoramento da legislação e o fortalecimento das instituições responsáveis pela sua aplicação, essa realidade passou a mudar aos poucos. O fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente, com a criação de aparatos federal, estaduais e municipais voltados à execução de políticas ambientais e a crescente atuação do Ministério Público e das polícias judiciárias e militares na área ambiental são fatores que contribuíram muito na aplicação do código. Porém, enquanto o Estado enfrentou a questão apenas com ações de comando e controle, os resultados foram parcos e a legislação, mesmo sendo aprimorada a cada dia, não incomodou aqueles que lucram milhões com o comprometimento do patrimônio natural. Isso explica a aparente contradição que permitiu que a legislação melhorasse mesmo com uma elite ruralista conservadora tão forte e tão bem representada no Congresso. Enquanto a Lei não era cumprida, os ruralistas não reclamavam e vivíamos uma hipocrisia, fingindo que o país cuidava do meio ambiente por ter uma das melhores legislações ambientais do mundo. Essa situação passou a não se sustentar devido ao aprimoramento das tecnologias de sensoriamento remoto, que passaram a escancarar para o mundo a devastação das nossas florestas.
Um avanço mais significativo começou a ocorrer apenas muito recentemente após a implementação de mecanismos econômicos de defesa do meio ambiente, que aliados aos de comando e controle já existentes, permitiram resultados melhores. Os mecanismos mais efetivos surgiram inicialmente independentemente de ações do Estado. A opinião pública, em especial a internacional, e as mudanças nos hábitos de consumo passaram a pressionar os produtores rurais com a exigência de formas de produção que atendessem a legislação ambiental, muitas vezes com a imposição de algum tipo de certificação. Para se adequar, muitos deles, principalmente aqueles cuja produção é destinada à exportação, passaram a aderir ao cumprimento da Lei. Posteriormente o próprio Estado passou a implementar mecanismos econômicos de conservação como, por exemplo, ao exigir regularidade ambiental para a liberação de financiamentos de bancos estatais à produção agrícola.
Como os mecanismos econômicos ainda são muito recentes, continuamos com um quadro de pouco cumprimento do Código Florestal por parte do setor agropecuário, porém a legislação ambiental passou a incomodar o setor, porque ficou difícil deixar de cumpri-la. Assim, apesar de haver propostas de enfraquecimento das leis ambientais tramitando na Câmara dos Deputados há bastante tempo, a artilharia da bancada ruralista foi acionada agora para que o agronegócio, que até então afrontava a Lei, possa agora lucrar com a degradação sem que seja punido por isso, continuando a mandar a conta do passivo ambiental para todos os brasileiros.

4 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Joaquim parabéns pelo texto esclarecedor sobre "Novo (retrocesso) Código Florestal". É muito bom ter um espaço como este onde pode se discutir temas altamente relevantes que a grande midia se recusa a dissecar. Mais uma vez parabéns!!

    Tonhão

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  3. Joaquim parabéns pelo texto. Parabéns também, por preservar essa disposição de lutar pelas causas políticas e ambientas.
    Além de esclarecer as mudanças e os prejuízos da aprovação do "Novo (porém retrogrado e irresponsável) Código Florestal, você também esclarece as manobras políticas que a população muitas vezes não vê.
    Vou encaminhar seu post para todos meus amigos e também para os deputados da região de Rio Preto, que é bom lembrar TODOS votaram sim.

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  4. Prezado Joaquim e demais do blog,

    Sou servidor do ICMBio e fiz um levantamento acerca da percepção dos senadores sobre o código florestal.
    Gostaria de compartilhar mas não encontrei um e-mail. Deixo aqui meu endereço, se tiver interesse em recebê-lo, é só pedir:
    cesarchirosa@yahoo.com.br
    saudações ecoatentas,
    cesar

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