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domingo, 19 de agosto de 2012

Cadê a logística reversa das lâmpadas?

Por Joaquim Maia Neto

Passados dois anos da publicação da Lei 12305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, duas pendências incomodam bastante. A primeira delas refere-se ao prazo para a elaboração dos planos estaduais de resíduos sólidos e dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, vencido no último dia 2 de agosto. Há indícios de que a grande maioria dos estados e municípios não cumpriu com essa obrigação legal, o que pode comprometer seriamente a implementação da política. A segunda grande pendência é relativa à logística reversa de lâmpadas.

A Lei estabeleceu a obrigação de se estruturar sistemas de retorno de alguns produtos, após o uso pelo consumidor, aos comerciantes, distribuidores, importadores e fabricantes, para que seja dada a destinação adequada a fim de se mitigar os danos causados ao meio ambiente. As categorias de produtos abrangidos pela obrigatoriedade de implementação do sistema de logística reversa são: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, e; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Quase todas as categorias de produtos abrangidas pela Lei já dispõem de sistemas mais ou menos implementados de logística reversa. Hoje em dia o consumidor consegue com certa facilidade devolver os produtos ao revendedor, de forma que eles retornem ao fabricante para o reaproveitamento dos materiais ou a disposição correta. A exceção são as lâmpadas.

É assustador constatar que a imensa maioria das lâmpadas fluorescentes descartadas no Brasil tem destino inadequado. Esse tipo de produto pode ser considerado como um resíduo perigoso, devido à presença de substâncias tóxicas em seu interior, como o mercúrio. São comercializadas por ano no país cerca de 250 milhões de lâmpadas fluorescentes, mas apenas 14 milhões de unidades são recebidas para um descarte adequado, que envolve a descontaminação e o reaproveitamento das substâncias perigosas. Em geral as lâmpadas queimadas são jogadas no lixo comum e acabam contaminando o meio ambiente e colocando em risco a saúde das pessoas.

Existem empresas especializadas na descontaminação, reciclagem e reaproveitamento de materiais das lâmpadas fluorescentes, mas normalmente apenas grandes empresas, que consomem muitas lâmpadas, pagam por estes serviços. O consumidor, mesmo quando consciente, tem grandes dificuldades em dar destino às lâmpadas que descarta ao final da vida útil do produto. Os elos da cadeia produtiva que lucram com a fabricação e venda de lâmpadas fluorescentes continuam se omitindo acerca da responsabilidade de recolher o produto após o seu ciclo de vida.

No mês passado o governo lançou, tardiamente, um edital convocatório para que a cadeia produtiva das lâmpadas promova um acordo setorial com a finalidade de viabilizar a implantação da logística reversa. As empresas têm 120 dias, contados da publicação do edital, para apresentar as propostas que serão analisadas pelo governo. A letargia do setor não se justifica, a não ser pelo fato de que os empresários reproduzem a lógica de obter o máximo lucro com o mínimo investimento ambiental, transferindo o custo das externalidades negativas de sua atividade para toda a sociedade. O setor de eletroeletrônicos, também não firmou acordo setorial, mas tem recebido dos consumidores os produtos usados para destinação correta, agindo assim de maneira mais responsável do que os fabricantes de lâmpadas.

Enquanto o acordo setorial não sai, assistimos ao absurdo de encontrar lâmpadas extremamente perigosas jogadas no lixo comum. O próprio poder público, em especial a União, que é grande consumidor de lâmpadas, não dá um bom exemplo. Geralmente as entidades públicas não pagam pelos serviços de destinação adequada de lâmpadas queimadas e as descartam irresponsavelmente.

Além de pressionar governo e empresas para resolverem o problema, devemos procurar ter atitudes responsáveis com os nossos resíduos. O jeito é armazenar as lâmpadas até que o sistema de logística reversa seja implementado. Há empresas que, mesmo sem ter a obrigação, prestam relevantes serviços, como política de responsabilidade socioambiental. O Shopping Center Pátio Brasil, de Brasília, dispõe de um ecoponto que recebe no último final de semana de cada mês, gratuitamente, lâmpadas queimadas de toda a população para destinação correta, arcando com os custos desse procedimento. É uma bela iniciativa que hoje se constitui na única opção responsável que os consumidores de lâmpadas de Brasília têm para efetuar o descarte correto.

16 comentários:

  1. Precisamos estar atentos que existe uma certa cortina de fumaça protegendo as lâmpadas que contém mercúrio.

    Ao se mencionar no texto lâmpadas de vapor de sódio e de vapor de mercúrio, causa a impressão que ambas são danosas, o que não é verdade.

    A de vapor de mercúrio é que deve ser tecnicamente A GRANDE PREOCUPAÇÃO. O mercúrio se acumula no organismo, seus efeitos maléficos são conhecidos. Além do mais, as lâmpadas de vapor de mercúrio emitem muito ultra violeta, que causa catarata. Nada disso pode ser dizer das de vapor de sódio.

    Alguém por acaso acha que a maresia, que também tem vapores de sódio, seja maléfica ?

    Devemos nos concentrar em fazer a logística reversa das de mercúrio, com seu grave potencial de contaminação.

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  2. Resumindo, o texto da lei deveria defender a população das lâmpadas que contém mercúrio, não difundir a ideia de que todas as lâmpadas são iguais, porque não são.

    Quando a ANVISA irá alertar as pessoas sobre os malefícios das lâmpadas CFLs, por causa das emissões UV, tal como fez a ANSES da França?

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  3. Esse texto é de 2012. Já se passaram tanto tempo e nada mudou. O tempo é cada vez mais curto para o acumulo do capital. Hipócritas.

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    1. Prezado Sérgio,

      Finalmente o acordo foi publicado, em março de 2015, o que pode ser conferido no link abaixo:

      http://www.sinir.gov.br/web/guest/acordo-setorial-de-lampadas-fluorescentes-de-vapor-de-sodio-e-mercurio-e-de-luz-mista

      Agora temos que fiscalizar para ver se ele está sendo cumprido.

      Abraços.

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